br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 2108/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2108 / 2001
Date 2001-12-12
EmentaAutoriza doação de imóvel a Datasilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda.
native_id3182

Originating matéria

matéria 12432 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

( 
Prefeitura <M_unicipa[ de Pato (Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº 2.108 
Data: 12 de dezembro de 2001. 
Súmula: Autoriza doação de imóvel à Datasilos Indústria e 
Comércio de Máquinas Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Industrial nº 05-F, 
desmembrada de uma parte da Reserva Industrial nº 5-B e 5-D, encravadas na parte do quinhão nº 01, 
do Núcleo Bom Retiro, nesta cidade de Pato Branco, com área 4.194,56m2, (quatro mil, cento e 
noventa e quatro metros e cinqüenta e seis centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 31. 481, 
do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 
10.486,40 (dez mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), à Datasilos Indústria e 
Comércio de Máquinas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Tocantins nº 
184, no Bairro Cristo Rei, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CNPJ nº 03.910.719/0001-
58. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início das 
atividades comerciais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de máquinas 
industriais, silos, secadores, elevadores para cereais, correias, roscas tranportadoras, coberturas 
metálicas, lareiras a lenha, tubulações para cereais e serviços de reforma em geral. 
vedado qualquer outro; 
m - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 
220660, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 3 (três) meses, contados 
da publicação desta Lei: 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após e efetivo início das atividades 
comerciais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela 
Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
publicação. 
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
Gabinete do Prefeito M~nic· al de Pato Branco em, 12 de dezembro de 2001. 
~JJ:~J' , a i Francisco Calaãfo 
Prefeito em Exercício 
ASSESSORI,\ 

open original →