| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2108 / 2001 |
| Date | 2001-12-12 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel a Datasilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. |
| native_id | 3182 |
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( Prefeitura <M_unicipa[ de Pato (Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEINº 2.108 Data: 12 de dezembro de 2001. Súmula: Autoriza doação de imóvel à Datasilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Industrial nº 05-F, desmembrada de uma parte da Reserva Industrial nº 5-B e 5-D, encravadas na parte do quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, nesta cidade de Pato Branco, com área 4.194,56m2, (quatro mil, cento e noventa e quatro metros e cinqüenta e seis centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 31. 481, do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 10.486,40 (dez mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), à Datasilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Tocantins nº 184, no Bairro Cristo Rei, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CNPJ nº 03.910.719/0001- 58. Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início das atividades comerciais da donatária; II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de máquinas industriais, silos, secadores, elevadores para cereais, correias, roscas tranportadoras, coberturas metálicas, lareiras a lenha, tubulações para cereais e serviços de reforma em geral. vedado qualquer outro; m - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 220660, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 3 (três) meses, contados da publicação desta Lei: IV - outorga da escritura pública de doação somente após e efetivo início das atividades comerciais propostas; V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. publicação. Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua Gabinete do Prefeito M~nic· al de Pato Branco em, 12 de dezembro de 2001. ~JJ:~J' , a i Francisco Calaãfo Prefeito em Exercício ASSESSORI,\