| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2119 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | Altera disposições da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, e dá outras providências. |
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Prefeitura :Municipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO .
LEINº 2.119
Data: 28 de dezembro de 2001.
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Súmula: Altera disposições da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001,
que dispõe sobre a estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 8°, inciso IV da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, passa
a vigorar acrescido da seguinte alínea "h":
"Art. 8° - ............... .
IV-·······················
h) Secretaria Municipal de Saúde."
Art. 2º - Fica revogado o disposto contido nas alíneas "a" e "b" do inciso VI,
do artigo 8º da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001.
Art. 3º - O anexo !-Estrutura Organizacional Básica, da lei nº 2.011, de 11 de
janeiro de 2001, no item 08 - Secretaria Municipal de de Ação Social e Cidadania, acrescido
de item 1 O - Secretaria Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:
08 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON
Departamento de Assistência à Criança e Adolescente
Departamento de Assistência Comunitária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Gabinete do Secretário Municipal Saúde
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Pr~feitura <M-unicipa( de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Departamento de Assistência à Saúde
Sistema Municipal de Auditoria
Departamento de Vigilância à Saúde
Art. 4º ·O anexo II-Estrutura dos Cargos, da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de
2001, nos Órgãos/Unidade Administrativa, abaixo descritas, passam a vigorar com a seguinte
redação:
08 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
Coordenador do PROCON
Diretor do Departamento de Assistência à
Criança e Adolescente
Diretor do Departamento de Assist. Comunitária
Assessor Técnico 1
Assessor Técnico II
10 Secretaria Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Saúde
Diretor do Departamento de Assistência à Saúde
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde
Assessor Técnico !junto ao sistema de auditoria
Sistema de informação, avaliação e controle dos serviços
Assessor Técnico 1 junto ao sistema de auditoria
Processamento e acompanhamento dos sistemas
informatizados
Assessor Técnico 1 junto ao departamento de vigilância
a saúde
Coordenar programas de prevenção coletiva (pacs, pst:
dst/aids, Diabetes, hipertensão, planejamento familiar,
etc.)
Assessor Técnico II junto ao departamento de vigilância
à saúde
Coordenar serviços de vigilância epidemiológica
Assessor Técnico II - junto ao departamento de vigilância
à saúde
Coordenar serviços de vigilância sanitária
Assessor Técnico 1 junto ao departamento de assistência
à saúde
* *
CC-2 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-4 01
CC-5 02
* *
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-4 01
CC-4 01
CC-4 01
CC-4 01
CC-5 01
CC-5 01
Prefeitura <M-unicipa{ de Pato <Branco . ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Coordenar atividades e serviços médicos
Assessor Técnico I junto ao departamento de assistência
à saúde
Coordenar programas de reabilitação tisica, mental e
auditiva
Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência
à saúde
Coordenar atividades e serviços odontológicos
Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência à saúde
Coordenar serviços de apoio, diagnóstico e terapia
CC-4
CC-4
CC-6
CC-6
01
01
01
01
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito M