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norma nº 2119/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2119 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaAltera disposições da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, e dá outras providências.
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Prefeitura :Municipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO . 
LEINº 2.119 
Data: 28 de dezembro de 2001. 
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Súmula: Altera disposições da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, 
que dispõe sobre a estrutura Organizacional da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 8°, inciso IV da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, passa 
a vigorar acrescido da seguinte alínea "h": 
"Art. 8° - ............... . 
IV-······················· 
h) Secretaria Municipal de Saúde." 
Art. 2º - Fica revogado o disposto contido nas alíneas "a" e "b" do inciso VI, 
do artigo 8º da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001. 
Art. 3º - O anexo !-Estrutura Organizacional Básica, da lei nº 2.011, de 11 de 
janeiro de 2001, no item 08 - Secretaria Municipal de de Ação Social e Cidadania, acrescido 
de item 1 O - Secretaria Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação: 
08 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON 
Departamento de Assistência à Criança e Adolescente 
Departamento de Assistência Comunitária 
10 Secretaria Municipal de Saúde 
Gabinete do Secretário Municipal Saúde 
' 
) 
Pr~feitura <M-unicipa( de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Departamento de Assistência à Saúde 
Sistema Municipal de Auditoria 
Departamento de Vigilância à Saúde 
Art. 4º ·O anexo II-Estrutura dos Cargos, da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 
2001, nos Órgãos/Unidade Administrativa, abaixo descritas, passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
08 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
Coordenador do PROCON 
Diretor do Departamento de Assistência à 
Criança e Adolescente 
Diretor do Departamento de Assist. Comunitária 
Assessor Técnico 1 
Assessor Técnico II 
10 Secretaria Municipal de Saúde 
Secretário Municipal de Saúde 
Diretor do Departamento de Assistência à Saúde 
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria 
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde 
Assessor Técnico !junto ao sistema de auditoria 
Sistema de informação, avaliação e controle dos serviços 
Assessor Técnico 1 junto ao sistema de auditoria 
Processamento e acompanhamento dos sistemas 
informatizados 
Assessor Técnico 1 junto ao departamento de vigilância 
a saúde 
Coordenar programas de prevenção coletiva (pacs, pst: 
dst/aids, Diabetes, hipertensão, planejamento familiar, 
etc.) 
Assessor Técnico II junto ao departamento de vigilância 
à saúde 
Coordenar serviços de vigilância epidemiológica 
Assessor Técnico II - junto ao departamento de vigilância 
à saúde 
Coordenar serviços de vigilância sanitária 
Assessor Técnico 1 junto ao departamento de assistência 
à saúde 
* * 
CC-2 01 
CC-3 01 
CC-3 01 
CC-4 01 
CC-5 02 
* * 
CC-3 01 
CC-3 01 
CC-3 01 
CC-4 01 
CC-4 01 
CC-4 01 
CC-4 01 
CC-5 01 
CC-5 01 
Prefeitura <M-unicipa{ de Pato <Branco . ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Coordenar atividades e serviços médicos 
Assessor Técnico I junto ao departamento de assistência 
à saúde 
Coordenar programas de reabilitação tisica, mental e 
auditiva 
Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência 
à saúde 
Coordenar atividades e serviços odontológicos 
Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência à saúde 
Coordenar serviços de apoio, diagnóstico e terapia 
CC-4 
CC-4 
CC-6 
CC-6 
01 
01 
01 
01 
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito M 

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