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norma nº 2136/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2136 / 2002
Date 2002-03-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco – APAE.
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<Prefeitura 9v1_ unicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.136 
Data: 15 de março de 2002. 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social, de 1 º 
de janeiro até 31 de dezembro de 2002, num total de R$ 50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos 
reais), divididos em 12 parcelas de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), para pagamento de 
despesas de manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Execpcionais - APAE. 
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária : 
07.00 
07.03 
1236700222. 047 
33.50.43 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Desenvolver a Educação Especial 
Subvenções Sociais 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
a partir de 1° de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 15 de março de 2002. 
Cló~~aruf.'n Prefeito Municipal 

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