| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2136 / 2002 |
| Date | 2002-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco – APAE. |
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<Prefeitura 9v1_ unicipa[ de <Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.136 Data: 15 de março de 2002. Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social, de 1 º de janeiro até 31 de dezembro de 2002, num total de R$ 50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), para pagamento de despesas de manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Execpcionais - APAE. Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária : 07.00 07.03 1236700222. 047 33.50.43 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Departamento de Ensino Desenvolver a Educação Especial Subvenções Sociais Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 15 de março de 2002. Cló~~aruf.'n Prefeito Municipal