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← Pato Branco (PR)

norma nº 2137/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2137 / 2002
Date 2002-03-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social ao Albergue Bom Samaritano.
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<Prefeitura <M_ unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.137 
Data: 15 de março de 2002. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social 
ao Albergue Bom Samaritano. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social 
mensal, de 1 º de janeiro de 2002 até 31 de dezembro do ano 2002, no valor de R$ 600, 00 
(seiscentos reais), para manutenção do Albergue Bom Samaritano. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte 
dotação: 
09.00 
09.02 
0824300352.071 
33.50.43 
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
Departamento da Criança e do Adolescente 
Fundo Municipal de Assistência Social 
Outras Subvenções Sociais 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1 º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 15 de março de 2002. 
ClÓvi~oa~ Prefeito Municipal 

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