| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2137 / 2002 |
| Date | 2002-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social ao Albergue Bom Samaritano. |
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<Prefeitura <M_ unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.137
Data: 15 de março de 2002.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social
ao Albergue Bom Samaritano.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social
mensal, de 1 º de janeiro de 2002 até 31 de dezembro do ano 2002, no valor de R$ 600, 00
(seiscentos reais), para manutenção do Albergue Bom Samaritano.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte
dotação:
09.00
09.02
0824300352.071
33.50.43
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Departamento da Criança e do Adolescente
Fundo Municipal de Assistência Social
Outras Subvenções Sociais
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1 º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 15 de março de 2002.
ClÓvi~oa~ Prefeito Municipal