| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1953 |
| Date | 1953-01-31 |
| Ementa | Cria na Prefeitura deste Município, os seguintes órgãos de administração. |
| native_id | 323 |
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LEI Nº 03/53 DATA: 31 de janeiro de 1953. SÜMULA: Cria na Prefeitura deste Município, os seguintes órgãos de administração. A Câmara Municipal de Pato Branco decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam criados para a Prefeitura deste Município, os seguintes órgãos de administração: a) Gabinete do Prefeito (G.P.) b) - Seção de Expediente e Protocolo Geral (S.E.P.G.); c) Seção de Contabilidade e Tesouraria (S.C.T.) d) Serviços de Obras e Viação (S.O.V.); e) Serviço de receita e fiscalização (S.R.F.); f) Almoxarifado (A.I.). Art. 2º - Dentro do prazo de noventa dias, deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal aprovar o regulamento dos órgãos a que se refere o artigo anterior, para o integral funcionamento dos serviços da Municipalidade. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 31 de janeiro de 1953. Plácido Machado PREFEITO MUNICIPAL