| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2184 / 2002 |
| Date | 2002-09-13 |
| Ementa | Acrescenta § 2° ao artigo 63 da lei n° 1.055, de 22 de julho de 1991. |
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(J>rejeitura <M_ unicipa{ de (}>ato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEI~
LEI Nº 2.184
Data: 13 de setembro de 2002.
Súmula: Acrescenta§ 2º ao artigo 63 da Lei nº
1. 055, de 22 de julho de 1991.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O artigo 63 da Lei nº 1.055, de 22 de julho de 1991, passa a
vigorar acrescido de § 2º, com a seguinte red~ção, renumerando-se para § 1 º o atual
parágrafo único:
"Art. 63 ........................ .
§ 1 º. Entende-se como definição ao inciso 1 a planilha para o transporte ,
coletivo urbano, em vigor, parte integrante desta lei.
§ 2º. Os benefícios tarífários assegurados aos usuários dos serviços de
transporte coletivo de passageiros, não integrarão o cálculo da planilha de
custos para efeitos de majoração da mesma." (AC)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 4812002, de autoria dos vereadores
Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Enio Ruaro - PFL, leonir José Favin - PMDB, Pedro
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL e Vilmar Maccari -
PDT.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de setembro de
2002.
'
Clóvi[ S~oa~ Prefeito Municipal