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norma nº 2184/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2184 / 2002
Date 2002-09-13
EmentaAcrescenta § 2° ao artigo 63 da lei n° 1.055, de 22 de julho de 1991.
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(J>rejeitura <M_ unicipa{ de (}>ato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEI~ 
LEI Nº 2.184 
Data: 13 de setembro de 2002. 
Súmula: Acrescenta§ 2º ao artigo 63 da Lei nº 
1. 055, de 22 de julho de 1991. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. O artigo 63 da Lei nº 1.055, de 22 de julho de 1991, passa a 
vigorar acrescido de § 2º, com a seguinte red~ção, renumerando-se para § 1 º o atual 
parágrafo único: 
"Art. 63 ........................ . 
§ 1 º. Entende-se como definição ao inciso 1 a planilha para o transporte , 
coletivo urbano, em vigor, parte integrante desta lei. 
§ 2º. Os benefícios tarífários assegurados aos usuários dos serviços de 
transporte coletivo de passageiros, não integrarão o cálculo da planilha de 
custos para efeitos de majoração da mesma." (AC) 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 4812002, de autoria dos vereadores 
Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Enio Ruaro - PFL, leonir José Favin - PMDB, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL e Vilmar Maccari -
PDT. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de setembro de 
2002. 
' 
Clóvi[ S~oa~ Prefeito Municipal 

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