| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2230 / 2003 |
| Date | 2003-03-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social ao Albergue Bom Samaritano. |
| native_id | 3302 |
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Prefeitura Municipa{ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Data:
Súmula:
LEI Nº 2.230
26 de março de 2003.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção social ao Albergue Bom Samaritano.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social mensal, de 1° de janeiro de 2003 até 31 de dezembro do ano 2003, no valor
de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, para manutenção do Albergue Bom
Samaritano.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00
09.03
08.244.0036.2.075
33.50.43.0
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Comunitária
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania
Subvenções Sociais
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1° de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de março de 2003.
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Clóvi:Sanflle:oan
Prefeito Municipal