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← Pato Branco (PR)

norma nº 2230/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2230 / 2003
Date 2003-03-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social ao Albergue Bom Samaritano.
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Prefeitura Municipa{ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 2.230 
26 de março de 2003. 
Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
subvenção social ao Albergue Bom Samaritano. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social mensal, de 1° de janeiro de 2003 até 31 de dezembro do ano 2003, no valor 
de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, para manutenção do Albergue Bom 
Samaritano. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 
09.03 
08.244.0036.2.075 
33.50.43.0 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Comunitária 
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1° de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de março de 2003. 
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Clóvi:Sanflle:oan 
Prefeito Municipal 

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