| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2237 / 2003 |
| Date | 2003-04-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo. |
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Prefeitura Af unicipa{ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Data:
Súmula:
LEI Nº 2.237
11 de abril de 2003
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção social ao Lar dos Idosos São
Vicente de Paulo.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social mensal, de 1 º de janeiro de 2003 até 31 de dezembro de 2003, no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais), para manutenção do Lar dos Idosos São Vicente de
Paulo.
Art. 2° . As despesas de trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
09.00
09.03
082440362.075
33.50.43.00
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Comunitária
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania
Subvenções Sociais
Art. 3° . O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas mensal da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor
da subvenção objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo 1
seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de abril de 2003.
---~~ Clóvis Sa Cloan
Prefeito unicipal