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norma nº 2245/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2245 / 2003
Date 2003-04-30
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal conceder revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais.
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Prefeitura gy[unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 2.245 
30 de abril de 2003. 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal 
conceder revisão geral anual da remuneração dos 
servidores públicos municipais. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal conceder 
rev1sao geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, e dos 
subsídios de que trata o § 4° do artigo 39 da Constituição Federal, na ordem de 4,5% 
(quatro vírgula cinco pontos percentuais), que deverão ser acrescidos ao salário ou 
vencimento base referência do quadro geral de Pessoal da Administração Municipal, 
extensivo aos ocupantes de cargos de provimento em comissão. 
Parágrafo único. A revisão geral da remuneração a que se refere este 
artigo é extensiva ao quadro geral de pessoal, ao subsídio de que trata o § 4° do artigo 
39 da Constituição Federal e aos ocupantes de cargos de provimento em comissão do 
Poder Legislativo Municipal. 
Art. 2°. A revisão de que trata o artigo anterior deverá abranger os ativos, 
inativos e pensionistas. 
Art. 3°. A revisão concedida pela presente Lei será considerada, para 
todos os efeitos, como forma de reposição parcial da defasagem salarial dos 
Servidores Públicos Municipais. 
Art. 4°. Fica autorizada a elevação dos vencimentos dos servidores 
públicos que percebam um valor inferior ao salário mínimo vigente no país. 
Prefeitura 5'vlunicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 5°. A revisão geral anual de que trata o art. 1°, bem como a elevação 
dos vencimentos de que trata o art. 4° desta lei, será concedida a partir do mês de abril 
de 2003, inclusive. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Munici:al ::1::o~ranco, em 30 de abril de 2003. 
Clóvis Sant~n Prefeito Municipal 
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