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← Pato Branco (PR)

norma nº 2263/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2263 / 2003
Date 2003-06-30
EmentaAltera a redação do § 1º, do art.1º, da lei nº 2.134, de 14 de março de 2002, autoriza o município fomentar a instalação de novas indústrias.
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<Prefeitura :Jvlunicipa[ cíe <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.263 
30 de junho de 2003. 
Altera a redação do § 1 º, do art. 1 º, da Lei nº 
2.134,de 14 de março de2002, autoriza 
o município a fomentar a instalação de novas 
indústrias. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. O art. 1° e seus § 1° da Lei nº 2.134, de 14 de março de 2002, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a incentivar a instalação de 
novas indústrias e àquelas já instaladas que pretendam expandir suas 
atividades, nos ramos produtivos que sejam objeto de programas de 
fomento municipal. 
§ 1 º. A atividade de fomento autorizada pelo "caput" deste artigo, poderá 
consistir, dentre outras formas de incentivo, no ressarcimento de gastos 
com aluguel de sala ou barracão, onde as empresas possam se instalar, 
limitado ao valor equivalente de até 48 UFMs mensais, pelo prazo 
máximo de 24 (vinte e quatro) meses." 
Art. 2°. Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de junho de 2003. 
Ck>vi;~oa~ Prefeito Municipal 

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