| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2263 / 2003 |
| Date | 2003-06-30 |
| Ementa | Altera a redação do § 1º, do art.1º, da lei nº 2.134, de 14 de março de 2002, autoriza o município fomentar a instalação de novas indústrias. |
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<Prefeitura :Jvlunicipa[ cíe <Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.263 30 de junho de 2003. Altera a redação do § 1 º, do art. 1 º, da Lei nº 2.134,de 14 de março de2002, autoriza o município a fomentar a instalação de novas indústrias. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O art. 1° e seus § 1° da Lei nº 2.134, de 14 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a incentivar a instalação de novas indústrias e àquelas já instaladas que pretendam expandir suas atividades, nos ramos produtivos que sejam objeto de programas de fomento municipal. § 1 º. A atividade de fomento autorizada pelo "caput" deste artigo, poderá consistir, dentre outras formas de incentivo, no ressarcimento de gastos com aluguel de sala ou barracão, onde as empresas possam se instalar, limitado ao valor equivalente de até 48 UFMs mensais, pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses." Art. 2°. Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de junho de 2003. Ck>vi;~oa~ Prefeito Municipal