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norma nº 2290/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2290 / 2003
Date 2003-10-31
EmentaAutoriza doar área de terras à empresa Patolux – Indústria e Comércio de Alumínios Ltda.
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<Prefeitura 9v/_ unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 2.290 
31 de outubro de 2003. 
Autoriza doar área de terras à empresa Patolux 
- Indústria e Comércio de Alumínios Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a doar parte do Imóvel Rural 
Pedro Eugenio 1, com área de 4.125,00 m2 (quatro mil, cento e vinte e cinco metros), constante 
da matrícula nº 15.830, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, a Patolux - Indústria e Comércio de Alumínios Ltda, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.700.527/0001-17, sita na Rua Ambrósio Bez, nº 140, 
Bairro São Luiz, em Pato Branco, Estado do Paraná 
Art. 2°. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez ( 1 O) anos, contados a partir do efetivo 
início das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria vinculada à 
atividade de industrialização de alumínios, vedada qualquer outra, sem expressa 
autorização do Legislativo; 
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 
227362, de 27 de fevereiro de 2003, da Prefeitura Municipal, na forma nele 
contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta 
Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais proposta; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 
1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de 
novembro de 1993. 
Art. 3º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de outubro de 2003. 
- /;f;/};/ ' 
Clóvis ~Padoan Prefeito Municipal 

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