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norma nº 2411/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2411 / 2005
Date 2005-01-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal instituir Arquivo Público Municipal.
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Estado do Paraná 
LEI Nº 2.411, DE 6 DE JANEIRO DE 2005. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal 
instituir Arquivo Público Municipal. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com 
a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de 
novembro de 1994, promulga a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal instituir Arquivo 
Público Municipal, visando a organização e preservação de documentos de valor 
histórico do Município de Pato Branco. 
Art. 2°. O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no 
prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação, estabelecendo os 
procedimentos necessários para a consecução dos objetivos estipulados no artigo 
anterior. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do substitutivo ao projeto de lei nº 80/2004, de 
autoria do vereador Gilson Marcondes - PV. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 6 
de janeiro de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 - Pato Branco Paraná 

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