| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2411 / 2005 |
| Date | 2005-01-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal instituir Arquivo Público Municipal. |
| native_id | 3481 |
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Estado do Paraná LEI Nº 2.411, DE 6 DE JANEIRO DE 2005. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal instituir Arquivo Público Municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal instituir Arquivo Público Municipal, visando a organização e preservação de documentos de valor histórico do Município de Pato Branco. Art. 2°. O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação, estabelecendo os procedimentos necessários para a consecução dos objetivos estipulados no artigo anterior. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta lei decorre do substitutivo ao projeto de lei nº 80/2004, de autoria do vereador Gilson Marcondes - PV. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 6 de janeiro de 2005. Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 - Pato Branco Paraná