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norma nº 2503/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2503 / 2005
Date 2005-09-06
EmentaAutoriza a aquisição de parte do Imóvel Irmãos Carraro, desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 46 do Núcleo Bom Retiro, de propriedade de Rozani Maria Carvalho da Silva Cararo e Delesia Fernandes.
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Autoriza a aquisição de parte do Imóvel Irmãos 
Carraro, desmembrado de uma parte do lote 
rural sob nº 46 do Núcleo Bom Retiro, de 
propriedade de Rozani Maria Carvalho da Silva 
Cararo e Delesia Fernandes. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição de 
parte do Imóvel Irmãos Carraro, desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 46 do 
Núcleo Bom Retiro, situado neste Município de Pato Branco, contendo área de 
600, 00m2 (seiscentos metros quadrados), dentro de sua área maior, constante da 
Matrícula nº 24.825, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Rozani Maria Carvalho da Silva Cararo, 
Nelson Carraro, Delesia Fernandes e Edimo Gauna Fernandes, avaliado em R$ 
55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais). 
Parágrafo único O valor total, constante do "caput" deste artigo, deverá 
ser pago em 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas. 
Art. 2° Fica o Executivo Municipal, autorizado a descontar da primeira 
parcela, os valores devidos pela pessoa jurídica Carraro Fernandes & Cia. Ltda., cujos 
sócios são os proprietários do imóvel objeto da aquisição, cadastro nº 5002300. 
Art. 3° O imóvel se destina a implantação de um Lago Artificial Municipal, 
pela Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data}:te sua publicação. i 
/ 
Gabinete do Prefeito Municipal 9e.Pato Branco, 6 de setembro de 2005. 
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1
refeito Municipal 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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