| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2533 / 2005 |
| Date | 2005-10-05 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à empresa Boaretto Indústria de Alimentos Ltda. EPP e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO ·,,' q~
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Autoriza doação de imóvel à empresa Boaretto
Indústria de Alimentos Ltda. EPP e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do "Imóvel
Nilso José Crema", 1ª parte, desmembrado de uma parte do "Imóvel Eugênio Zorteia", 2ª parte,
encravado na parte do lote rural nº 40, do Núcleo Bom Retiro, contendo a área de 1O.758,86m2
(dez mil, setecentos e cinqüenta e oito metros e oitenta e seis centímetros quadrados),
constante da Matrícula nº 29.185, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliado em R$ 194.197,42 (cento e noventa e quatro mil, cento e noventa
e sete reais e quarenta e dois centavos), para a empresa Boaretto Indústria de Alimentos
Ltda. EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 77.739.241/0001-81,
situada na Rua Visconde de Tamandaré, 612, em Pato Branco, Estado do Paraná, e ceder um
barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 1.325,00m2 (um mil, trezentos e vinte
e cinco metros quadrados) à empresa donatária, nas condições estipuladas no Termo de
Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes.
Art. 2° A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo
início das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para a implantação de uma indústria
de biscoitos, massa alimentícia e distribuidora de produtos alimentícios, vedado qualquer outro;
Ili - prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do início da atividade industrial da /
donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado sobre o imóvel
objeto da doação, mediante construção de outro barracão de idêntica característica e
metragem, de acordo com as especificações constantes do Termo de Permissão de Uso
Oneroso, em local a ser previamente determinado pela municipalidade;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação
serão suportadas pela empresa donatária;
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer
das condições estabelecidas n . a Lei na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com as
alterações dadas pela Lei nº 1 , de de novembro de 1993.
Rua Caramuru, 271 85501-060
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j ' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2° Fica a área de 5.400,00m2 (cinco mil e quatrocentos metros quadrados),
do Imóvel denominado de "Imóvel Nilso José Crema", 1ª parte, desmembrado de uma parte do
"Imóvel Eugênio Zorteia" 2ª parte, encravado na parte do lote rural nº 40, do Núcleo Bom
Retiro, contígua ao imóvel descrito no art. 1 º, constante da Matrícula nº 29.185 do 1° Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, reservada por período de 1 (um) ano,
contados da publicação da presente lei, para eventual doação, caso a donatária venha
expandir suas atividades industriais e dela necessite para tanto.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br nco, 5 de outubro de 2005.
efeito Municipal
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