| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2542 / 2005 |
| Date | 2005-10-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal receber em doação onerosa, imóveis destinado a alargamento de via pública. |
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(P'"lE[EitU'"la dMunícífiaÍ dE (Pato !B'"lanco } ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ., . 'f~cs ;j..J'Ô\; \0"'Q~ .~ ... # <:i~\f> ~ 'i\ • ,")OI~~ LEI Nº 2.542, DE 28 DE OUTUBRO DE 2005 ~') Autoriza o Executivo Municipal receber em doação onerosa, imóveis destinados a alargamento de via pública. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado receber em doação onerosa, área de 48,20m2 (quarenta e oito metros e vinte centímetros quadrados), constituindo-se parte dos lotes nº 3 e 4, da quadra nº 596, matriculados, respectivamente, sob nºs 22.365 e 22.367, no 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados em R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), ambos de propriedade de Raul Dala Costa e Terezinha Carmem Peloso Dala Costa, destinado ao alargamento da Travessa Silvio Pagnoncelli, através de pavimentação com pedras irregulares. Art. 2°. Em contrapartida à doação recebida, a municipalidade investirá recurso na ordem de R$ 5.608,30 (cinco mil, seiscentos e oito reais e trinta centavos), para a execução de serviços de reconstrução de muro no imóvel confrontante com a referida via pública. Art. 3°. As despesas com escrituração pública da área descrita no artigo 1 º, correrão por conta do Poder Público Municipal. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei decorre do substitutivo ao projeto de lei nº 100/2005, de autoria dos vereadores Guilherme Sebastião Silverio, Laurinda Cesa e Nelson Bertani, membros da Comissão de Políticas Públicas. Gabinete do Prefeito Municipal cje/P o Branco, 28 de outubro de 2005. RO --ASSESSORIA JURÍCICA -- Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná