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norma nº 2542/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2542 / 2005
Date 2005-10-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal receber em doação onerosa, imóveis destinado a alargamento de via pública.
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Autoriza o Executivo Municipal receber em doação 
onerosa, imóveis destinados a alargamento de via 
pública. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado receber em doação 
onerosa, área de 48,20m2 (quarenta e oito metros e vinte centímetros quadrados), 
constituindo-se parte dos lotes nº 3 e 4, da quadra nº 596, matriculados, 
respectivamente, sob nºs 22.365 e 22.367, no 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados em R$ 5.700,00 (cinco mil e 
setecentos reais), ambos de propriedade de Raul Dala Costa e Terezinha Carmem 
Peloso Dala Costa, destinado ao alargamento da Travessa Silvio Pagnoncelli, através 
de pavimentação com pedras irregulares. 
Art. 2°. Em contrapartida à doação recebida, a municipalidade investirá 
recurso na ordem de R$ 5.608,30 (cinco mil, seiscentos e oito reais e trinta centavos), 
para a execução de serviços de reconstrução de muro no imóvel confrontante com a 
referida via pública. 
Art. 3°. As despesas com escrituração pública da área descrita no artigo 
1 º, correrão por conta do Poder Público Municipal. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta Lei decorre do substitutivo ao projeto de lei nº 100/2005, de autoria 
dos vereadores Guilherme Sebastião Silverio, Laurinda Cesa e Nelson Bertani, 
membros da Comissão de Políticas Públicas. 
Gabinete do Prefeito Municipal cje/P o Branco, 28 de outubro de 2005. 
RO 
--ASSESSORIA JURÍCICA 
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