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norma nº 2594/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2594 / 2006
Date 2006-03-20
EmentaAutoriza conceder subvenção social ao Albergue Bom Samaritano.
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LEI Nº 2.594, DE 20 DE MARÇO DE 2006 
Autoriza conceder subvenção social ao Albergue 
Bom Samaritano. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social de 1° de janeiro de 2006 até 31 de dezembro do ano 2006, num total de R$ 
12.000,00 (doze mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais) 
mensais, para pagamento de despesas de manutenção do Albergue Bom 
Samaritano. 
Art. 2° As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 
09.03 
08.244.00362.061 
33.50.43.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Comunitária 
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania 
Subvenções Sociais 
Art. 3° O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas mensal da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor 
da subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1° de janeiro de 2006. • 
Gabinete do Prefeito Municipal de 8 to Branco, 20 de março de 2006. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná 

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