| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2594 / 2006 |
| Date | 2006-03-20 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social ao Albergue Bom Samaritano. |
| native_id | 3667 |
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LEI Nº 2.594, DE 20 DE MARÇO DE 2006 Autoriza conceder subvenção social ao Albergue Bom Samaritano. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social de 1° de janeiro de 2006 até 31 de dezembro do ano 2006, num total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, para pagamento de despesas de manutenção do Albergue Bom Samaritano. Art. 2° As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação: 09.00 09.03 08.244.00362.061 33.50.43.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania Departamento de Assistência Comunitária Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania Subvenções Sociais Art. 3° O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas mensal da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção, objeto da presente Lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2006. • Gabinete do Prefeito Municipal de 8 to Branco, 20 de março de 2006. Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná