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norma nº 7/1977

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 7 / 1977
Date 1977-12-30
EmentaDispensa a servidora Maria Lúcia Corona Menegassi - Secretária, por motivo de extinção de função, a partir de 30 de dezembro de 1977.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA nº7/77
O Presidente da Câmara Municipal de Pato
Branco, Estade do Paraná, no use de suas atribuições legais,e
tende em vista o centido no art. 35, Ítem II, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 02, de 18 de junhe de 1,973,
RESOLVE:
I - Dispensar a servidera MARIA LUCIA C,
MENEGASSI, contratada, pela CeLeT., como Seacretária, por mo-
tivo de extinsao de funçao, a partir de 30 de dezembro de -
Gabinete do Presidente da Câmara Mynici-
pal de Pate Branco, em 30 de dezembro de 1,977
ERNESTO E Dell (o Pa
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nºo6/77
O Presidente da Câmara Municipal de Ve
readores de Pate Branco, estado de Paraná, ne uso de suas atri-
buições legais, e tendo em vista e centido no art, 35, ítem II
da Lei Complementar Estadual nº 2, de 18 de junhe de 1.973,
RESOLVE :
I - Dispensar a servidera ANGELA I.PIVA
contratada pela C.L.T., come zeladora, por motive de extinsão !
de funçae, a partir de 30 de dezembro de 1.977.
Gabinete do Presidente da Camara Munici
pal de Vereaderes de Pate Branceç em 30 de dezembro de 1.977.
OQ SAS PRA FRANCIS e Za
Presidente da Camata Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nºos/77
O Presidente da Câmara Municipal de Vereaderes
Pate Branco, Estade de Paraná, ne use de suas atribuições '
legais, e tende em vista o contido ne art. 535, ítem II, da
Lei Cemplementar Estadual nº 2, de 18 de junho de 1,973,
RESOLVE:
I - Cenceder férias propercienais a servidora !
MAREA LÚCIA C.MENEGASSI, a que tem direito no perído de 77 /
78, a partir de 15-12 a 25 de dezembro de 1.977.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Pate Brance, emç 15 de dezembro de 1.977.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA NºO4/77
O Presidente da Câmara Municipal de Ve-
readores de Pate Branco, Estado do Paraná, ne uso de suas atri -
buições legais e tendo em vista o centido ne art. 35, ítem II da
Lei Cemplementar Estadual nº 2, de 18 de junhe de 1.973,
RESOLVE
..
I + Conceder férias prepercienais a ser-
videra ANGELA I.PIVA, centratada pela C.LeT., come Zeladera de pe-
ríede de 01-06-77 a 3531-12-77, ne período de 15 de dezenbre a 30
de dezembro de 1.977.
Gabinete de Presidente da Câmara Munici-
pal de Vereadores de Pate Brance, em 15 de dezembro de 1,977.
proa LUA CO SAIA
PRESIDENTE DA c MARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARAN,
PORTARTA Nºo3s/77
O Presidente da Câmara Municipal de Verea-
dores de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atri-
buições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 02, de
18 de junho de 1,973, artigo 75, item XXXII,
RESOLVE:
TI —- CONSEDER a funcionaria MARIA LUCIA C,
MENEGASSI, Fundo de Pronto Pagamento, para cobrir despesas -
miudas e de pronto pagamento, na importância de CR$ 500,00 —
(quinhentos cruzeiros).
II-= Rreferida despesas correrá por dota -
ção própria do orçamento vigente, na dotação Dele 0=0L, cu
ja portadora deverá fazer a prestação de contas no prazo de
60(sessenta dias) a contar da data do recebimento, apresentan
do as notas e recibos das despesas.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
de Pato Branco,em 05 de agosto de 1,977.
Erensto Fyantisf£o Pilátti
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARAN.
PORTARIA Nº 02/77
O Presidente da Câmara Municipal de Vereas
dores, do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso =
de suas atribuições legalges
RE SO LOUVEs
1 - Instituir uma Comissao integrada pelos
vereadorese 3 ADULAR GENZA, SOLISMAR VIGANO e GERMANO CORONA ,
funcionando o primeiro como Presidente e secretariado pelo se
gundo, com finalidade de procederem o inventário dos bens móveis
Administrativos desta Câmara Municipels
EI + A Comissão instituída por esta Portas
ria torã 8(oito)m dias de prazo, enntado desta data, para a cen
clusão dos trabalhos de cujas conclusões apresentará circunstan
ciado relatório a esta casa do Leis.
III - Para o bom cumprimento da miasão que
lhe & confiada a Comissao terá livre acesso as dependências da
Câmara assim como aos arquivos contaveis,
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
de Vereadores, aos 14 dias do mes de junho do 1,977»
PRESIDENTE,
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARAN
PORTARIA GO1/77
O Presidente da Câmara Municipal de ve-
readores de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atri
buições legais, e tendo em vista o contido no artigo 75, ítem -
XXXII da Lei Complementar Estadual nº 2, de 18 de junho 1966 ,
e o disposto nos artigos 68 e 69 da Lei Federal nº 4,320 de 17
de março de 19%53,
RESOLVE:
T= CONCEDER a servidora MARIA LUCIA C.
MENESASSI, contratada como Secretária executiva e Diretora des
ta casa de Leis a importância de CR$ 500,00(quinhentos cruzei-
ros, para fazer face as despesas miudas e de pronto pagamento,
II - O referido suprimento de fundos é
para fazer face às despesas miudas e de pronto pagamento a qual
correrá pela dotação 3.1.4.0- recuros próprios-.
III- O proponente deverá fazer a presta
ção de contas no prazo máximo de 60( sessenta) dias a contar da
data da emissão do cheque, comprovando as despesas com notas e
recibos das despesas,
Câmara Municipal de Vereadores de Pato -
Branco, em 23 de maiom de 1.977, '
— TU.
LATTI
ERNESTO [FRANCISCO
PRESIDENTE,

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