| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1983 |
| Date | 1983-04-01 |
| Ementa | Autoriza o uso gratuito do aparelho telefônico pelos Vereadores da Câmara Municipal – telefone. |
| native_id | 3990 |
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ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A N9 03/83 O PRESlDENTE DA CÂMARA MUNlCIPAL DE PATO BRANCO, ESTA DO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS E DE A CORDO COM O ARTiffiO 35, lTEM II, DA LEI COMPLEMENTAR N9 02 , DE 18 DE JUNHO DE 1.973, R E S O L V E;- I - Cada Vereador terá direito a utilizar gratuitame~ te o aparelho telefônico da Câmara Municinal em até Cr~ 3.500,00 ltres mil e quinhentos cruzeiros) mensais de telefonemas interurbanos, sendo o excedente cobrado c'l.o Verea~.or que fizer ou solicitar o serviço • II - Todos os telefonemas realizados através ~o telefo ne da Câmara deverão ser nrotocolados e assinados nelo 'Te - reador solicitante. III - Os telefonemas de uso da Câmara Municiual também' deverão ser protocolados e assinados pela funcionária que os realizar, especificando o número chamado e o assunto tratado. Gabinete da Presidência, aos primeiros dias do roes à.e abril de um mil novecentos e oitenta e tres. J;.o.J,1'i:. wa~Drancka ~· Presidente.