| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1984 |
| Date | 1984-07-04 |
| Ementa | Dispõe aos Vereadores o uso do telefone. |
| native_id | 3993 |
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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANA PORTARIA Não O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÃ, NO USO DE CUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS E DE ACORDO COM O ARTIGO 35, ÍTEM II, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 02, DE 18 DE JUNHO DE 1.973, RESOLVE: I - Cada Vereador terã direito a utilizar aratuitamente o aparelho telefônico da Câmara Municipal em até Crt 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais de telefonemas interurhanos sen do o excedente cobrado do Vereador que fizer ou solicitar o serviço. II - O Líder de cada Bancada terã direito a se utilizar dos serviços mencionados no artigo anterior. atê o valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais, sendo cobrado o excedente. III - Todos os telefonemas realizados atravês do telefone da Câmara deverão ser protocolados e assinados velo Vereador solicitante. IV - Os telefonemas de uso da Câmara Municinal também de verão ser protocolados e'assinados pela funtiónária cue os rea lizar, especificando o número chamado e o assuntotratado. Gabinete da Presidência, aos quatro dias do mês de iu - lho de um mil novecentos e oitenta e quatro. ue RES E Drancka Presidente