| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1985 |
| Date | 1985-03-11 |
| Ementa | Será considerado presente à reunião, para efeito de recebimento da parte variável dos subsídios, o Vereador que assinar o Livro de Presença e participar das votações, salvo justificativa plausível. |
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PORTARIA Nºol/85 CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ O Presidente da Câmara Municipal de Pato Bran co, Estado do Paranã, no uso de suas atribuições legais e de go no nº acordo único, artigo 02, de com o artigo 18, inciso XXII e artigo 77, parágra do Regimento Interno e ainda conforme o disposto 41, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 18.06.73, RESOLVE : - Serã considerado presente à reunião, para efeito de rece- bimento da parte variável dos subsídios, o Vereador que as- sinar o Livro de Presença e participar das votações, salvo a apresentação de justificativa plausível. mês de março de Gabinete da Presidência, aos onze dias do Nelson Antonio Sguarizi Presidente um mil novecentos e oitenta e cinco.