| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1985 |
| Date | 1985-04-17 |
| Ementa | Utilização do telefone deve ter prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARAN, PORTARIA Nº 04/85 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, no uso de suas atribuições legais, tendo emvyista o disposto no artigo 35, incisos II e IV, da Lei Complementar Esta dual nº 03/33, ainda o que dispõe :o artigo 18, parágrafo único, incisos IV e XXX, do Regimento Interno da Câmara. RESOLVE: o uso do aparelho telefônico da Câmara Municipal, para" ligações interurbanas deverã ter a prévia autorização da Presi- dência. Gabinete da Presidênte ida Câmara Municipal de Pato Bran co, Estado do Paranã, em 17 de abril de 1.985. ISO Nelson Antonio Sguarizi Presidente