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← Pato Branco (PR)

norma nº 4/1985

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 4 / 1985
Date 1985-04-17
EmentaUtilização do telefone deve ter prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id3999

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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARAN,
PORTARIA Nº 04/85
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado
do Paranã, no uso de suas atribuições legais, tendo emvyista o
disposto no artigo 35, incisos II e IV, da Lei Complementar Esta
dual nº 03/33, ainda o que dispõe :o artigo 18, parágrafo único,
incisos IV e XXX, do Regimento Interno da Câmara.
RESOLVE:
o uso do aparelho telefônico da Câmara Municipal, para"
ligações interurbanas deverã ter a prévia autorização da Presi-
dência.
Gabinete da Presidênte ida Câmara Municipal de Pato Bran
co, Estado do Paranã, em 17 de abril de 1.985.
ISO
Nelson Antonio Sguarizi
Presidente

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