| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1986 |
| Date | 1986-01-10 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 4004 |
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Câmara Municipal de Pato Branco Estado do Daraná PORTARIA Nº 01/86 | O Presidente da Câmara Muniçipáãl de Pato Branço, Estado do Paranã, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista O artigo 75, item XIT da Lei Complementar Estadual nº 27 de 08 de janeiro de 1.986, de conformidade com a Resolução nº 01/86 de 07.01.86, deste Legislativo Municipal e ainda as Leis Complemen tares 25/75 e 38/79 e Emenda Constitucional nº 50/85 de 19,12,85 RESOLVE: I- O subsidio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco serã de CR$ 7,674,366 (sete milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, trezentos e sessenta e seis cruzeiros)men sais. II- O subsídio fixo serã de CR$ 2,302,309 (dois milhões! trezentos e dois mhl, trezentos e nove cruzelros) e o variável! de CR$ 5,372,057 (cinco milhões, trezentos e setenta e dois mil cinquenta e sete cruzeiros) $ Onico- A parte variável a que se refere o artigo ante- rior serã paga a importância de CR$ 1,343.014,25 (hum milhão, tre zentos. e quarenta e três mal, quatorze cruzeiros e vinte cinço"! centavos) por sessão que efetivamente o Vereador comparecer, ILI=- A verba de Representação do Presidente da Câmara serã! de cr$ 2.558,122(dods. milhões, quinhentos e cinquenta e okto mil e cento e vinte dois cruzeiros) Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, em 10.01.86. NA A 6 VA Vereador Nelson Antonio Sacuarizi PRESIDENTE