| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1987 |
| Date | 1987-01-05 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 4012 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
q cima Municipal de Pato Branco Estado do Paraná PORTARIA Nº 01/87 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista O artigo 75, ítem XII da Lei Complementar Estadual nº 27 de 08 de janeiro de 1.986, de conformidade com a Resolução nº 01/86 de 07.01.86, deste Legislativo Municipal e ainda as Leis Complemen tares 25/75 e 38/79 e Emenda Constitucional nº 50/85 de 19.12.85. RESOLVE: I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco sera de CZ$ 12.881,50 (Doze Mil, Oitocentos Oiten ta e Um Cruzados e Cinquenta Centavos) mensais. II- O subsídio fixo será de CZ% 3.864,45 (Tres Mil,0Oito- centos Sessenta e Quatro Cruzados e Quarenta Cinco Centavos) e o variável de CZ$ 9.017,05 (Nove Mil, Dezessete Cruzados e Cinco ! Centavos). 8 Único - A parte variável a que se refere o artigo ante rior será paga e importância de CZ% 2,254,26 (Dois il, Duzentos Cinquenta e Quatro Cruzados e Vinte Seis Centavos). por sessão ! que efetivamente o Vereador comparecer. IIIÍ A verba de Representação do Presidente da Câmara se rá de CZS 4.294,70 (Quatro Mil, Duzentos Noventa e Quatro Cruza- dos e Setenta Centavos). Gabinete do Presidente da Camara Munici pal de Pato Branco,Estado do Parena, em 05.01.87.