| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1987 |
| Date | 1987-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 4014 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Câmara CWunicipal de Pato Branco Estado do Daraná PORTARIA Nº 03/87 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Pa- raná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o artigo 75, ítem XII da Lei Complementar Estadual nº 27 de 08 de janeiro de 1986, de confor midade com a Resolução nº 01/86 de 07.01.86, deste Legislativo Municipal e ainda as Leis Complementares 25/75 e 38/79 e Emenda Constitucional nº 50/ 85 de 19,12.85. RESOLVE: I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pa to Branco será de CZ$ 15.148,17 (quinze mil, cento e quarenta e oito cruza dos e dezesete centavos) mensais. II - O subsídio fixo será de CZ$ 4.544,45 (quatro mil, quinhen tos e quarentas e quatro cruzados e quarenta e cinco centavos) e o variável de CZ$ 10.603,72 (dez mil, seiscentos e três cruzados e setenta e dois cen- tavos). 8 Único - A parte variável a que se refere o artigo anterior será paga a importância de CZ$ 2.650,93 (dois mil, seiscentos e cinquenta cruzados e noventa e três centavos), por sessão que efetivamente o Vereador comparecer. III - A verba de representação do Presidente da Câmara Municipal sera de CZ$ 5.048,88 (cinco mil, quarenta e oito cruzados e oitenta e oito centavos). IV - Esta portaria é retroativa a 1º de fevereiro de 1987, fican do revogadas as disposições em contrário, principalmente a portaria 01/87 de 05.01.87. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 03 de abrtt de 1987. Presidente