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norma nº 3/1987

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 3 / 1987
Date 1987-04-03
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id4014

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Câmara CWunicipal de Pato Branco
Estado do Daraná
PORTARIA Nº 03/87
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Pa-
raná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o artigo 75, ítem
XII da Lei Complementar Estadual nº 27 de 08 de janeiro de 1986, de confor
midade com a Resolução nº 01/86 de 07.01.86, deste Legislativo Municipal e
ainda as Leis Complementares 25/75 e 38/79 e Emenda Constitucional nº 50/
85 de 19,12.85.
RESOLVE:
I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pa
to Branco será de CZ$ 15.148,17 (quinze mil, cento e quarenta e oito cruza
dos e dezesete centavos) mensais.
II - O subsídio fixo será de CZ$ 4.544,45 (quatro mil, quinhen
tos e quarentas e quatro cruzados e quarenta e cinco centavos) e o variável
de CZ$ 10.603,72 (dez mil, seiscentos e três cruzados e setenta e dois cen-
tavos).
8 Único - A parte variável a que se refere o artigo anterior
será paga a importância de CZ$ 2.650,93 (dois mil, seiscentos e cinquenta
cruzados e noventa e três centavos), por sessão que efetivamente o Vereador
comparecer.
III - A verba de representação do Presidente da Câmara Municipal
sera de CZ$ 5.048,88 (cinco mil, quarenta e oito cruzados e oitenta e oito
centavos).
IV - Esta portaria é retroativa a 1º de fevereiro de 1987, fican
do revogadas as disposições em contrário, principalmente a portaria 01/87 de
05.01.87.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 03
de abrtt de 1987.
Presidente

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