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norma nº 6/1987

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 6 / 1987
Date 1987-06-01
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id4018

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gp Cimara Municipal de Pato Branco
Estado do Daraná
PORTARIA Nº 06/87
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o artigo 75, ítem XII da
Lei complementar Estadual nº 27 de 08 de janeiro de 1986, de conformidade com
a Resolução nº 01/86 de 07.01.86, deste Legislativo Municipal e ainda as Leis
Complementares 25/75 e 38/79 e Emenda Constitucional nº 50/85 de 19.12.85.
RESOLVE:
I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato
Branco sera de Cz$ 26.830,00 (vinte e seis mil, oitocentos e trinta cruzados)
mensais.
II - o subsídio fixo sera de Cz$ 8.049,00 (oito mil, quarenta e
nove cruzados) e o variável de Cz$ 18.781,00 (dezoito mil, setecentos e oiten-
ta e um cruzados).
8 Único - A parte variável a que se refere o Art. anterior será pa
ga a importância de Cz$ 4.695,25 (quatro mil, seiscentos e novente e cinco cru
zados e vinte e cinco centavos), por sessão que efetivamente o Vereador compa-
recer.
III - A verba de representação do Presidente da Câmara Municipal
sera de Cz$ 8.943,33 (oito mil, novecentos e quarenta e três cruzados e trinta
e três centavos).
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 1º
de junho de 1987.
(E io Garbin
Presidente

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