| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1987 |
| Date | 1987-06-01 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 4018 |
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gp Cimara Municipal de Pato Branco Estado do Daraná PORTARIA Nº 06/87 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o artigo 75, ítem XII da Lei complementar Estadual nº 27 de 08 de janeiro de 1986, de conformidade com a Resolução nº 01/86 de 07.01.86, deste Legislativo Municipal e ainda as Leis Complementares 25/75 e 38/79 e Emenda Constitucional nº 50/85 de 19.12.85. RESOLVE: I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco sera de Cz$ 26.830,00 (vinte e seis mil, oitocentos e trinta cruzados) mensais. II - o subsídio fixo sera de Cz$ 8.049,00 (oito mil, quarenta e nove cruzados) e o variável de Cz$ 18.781,00 (dezoito mil, setecentos e oiten- ta e um cruzados). 8 Único - A parte variável a que se refere o Art. anterior será pa ga a importância de Cz$ 4.695,25 (quatro mil, seiscentos e novente e cinco cru zados e vinte e cinco centavos), por sessão que efetivamente o Vereador compa- recer. III - A verba de representação do Presidente da Câmara Municipal sera de Cz$ 8.943,33 (oito mil, novecentos e quarenta e três cruzados e trinta e três centavos). Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 1º de junho de 1987. (E io Garbin Presidente