| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1988 |
| Date | 1988-06-01 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 4027 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Câmara CHunicipal de Pato Branco Estado do Paraná PORTARIA Nº 02/88 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o artigo 75, ítem XII da Lei Complementar Esta - dual nº 27 de 08 de janeiro de 1.986, de conformidade com a Reso- lução nº 01/86 de 07 de janeiro de 1.986, deste Legislativo Muni- cipal, Leis Complementares de nº 25475 e 38/79 e Emenda Constitu- cional nº 50/85 de 19 de dezembro de 1.985, Resolução nº 1991/88 do Tribunal de Contas do Estado do Parana e ainda a Certidão da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná expedida em 24 de maio de 1.988. RESOLVE: I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Munici - pal de Pato Branco será de Cz$ 33.705,00 (trinta e três mil, sete centos e cinco cruzados). II - O subsídio fixo será de Cz$ 10.111,50 (dez mil cen to e onze cruzados e cinquenta centavos) e o variável de Cz$ 23. 593,50 (vinte e três mil, quinhentos e noventa e três cruzados e cinquenta centavos). III - a parte variável será paga à base de Cz$ 5.898,37 (cinco mil, oitocentos e noventa e oito cruzados e trinta e sete centavos), por sessão que o Vereador efetivamente comparecer. IV - A verba de representação do Presidente será de Cz$ 11.235,00 (onze mil, duzentos e trinta e cinco cruzados). V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a Ol de abril de 1.988, revogadas as disposições em contrário, principal - mente a Portaria nº 01/88 de 29 de janeiro de 1.988. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Bran co, em Ol de junho de 1.988 > Ne NE: o Garbin Presidente