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norma nº 2/1988

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 2 / 1988
Date 1988-06-01
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id4027

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Câmara CHunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná PORTARIA Nº 02/88
O Presidente da Câmara Municipal de
Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o artigo 75, ítem XII da Lei Complementar Esta -
dual nº 27 de 08 de janeiro de 1.986, de conformidade com a Reso-
lução nº 01/86 de 07 de janeiro de 1.986, deste Legislativo Muni-
cipal, Leis Complementares de nº 25475 e 38/79 e Emenda Constitu-
cional nº 50/85 de 19 de dezembro de 1.985, Resolução nº 1991/88
do Tribunal de Contas do Estado do Parana e ainda a Certidão da
Assembléia Legislativa do Estado do Paraná expedida em 24 de maio
de 1.988.
RESOLVE:
I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Munici -
pal de Pato Branco será de Cz$ 33.705,00 (trinta e três mil, sete
centos e cinco cruzados).
II - O subsídio fixo será de Cz$ 10.111,50 (dez mil cen
to e onze cruzados e cinquenta centavos) e o variável de Cz$ 23.
593,50 (vinte e três mil, quinhentos e noventa e três cruzados e
cinquenta centavos).
III - a parte variável será paga à base de Cz$ 5.898,37
(cinco mil, oitocentos e noventa e oito cruzados e trinta e sete
centavos), por sessão que o Vereador efetivamente comparecer.
IV - A verba de representação do Presidente será de Cz$
11.235,00 (onze mil, duzentos e trinta e cinco cruzados).
V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a Ol de
abril de 1.988, revogadas as disposições em contrário, principal -
mente a Portaria nº 01/88 de 29 de janeiro de 1.988.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Bran
co, em Ol de junho de 1.988
>
Ne NE: o Garbin
Presidente

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