| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1988 |
| Date | 1988-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 4028 |
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Câmara CWunicipal de Pato Branco Estado do Paraná PORTARIA Nº õçc3/88 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o artigo 75, ítem XII da Lei Complemen- tar Estadual nº 27 de 08 de janeiro de 1986, de conformidade com a Resolução Nº 01/86 de 07 de janeiro de 1986, deste Le - gislativo Municipal, Leis complementares de nºs 25/75 e 38/79 e Emenda Constitucional nº 50/85 de 19 de dezembro de 1985,Re solução nº 1991/88 do Tribunal de Contas do Estado do Paranã e Tabela da Diretoria de Contas Municipais e ainda a Certidão da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná expedida em 22 de junho de 1988. RESOLVE: I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Muni- cipal de Pato Branco sera de Cz$ 42.588,00 (quarenta e dois mil quinhentos e oitenta e oito cruzados). II - O subsídio fixo será de Cz$ 12.776,40 (doze mil, setecentos e setenta e seis cruzados e quarenta centavos) e (o) variavel de Cz$ 29.811,60 (vinte e nove mil, oitocentos e onze cruzados e sessenta centavos). III - A parte variável sera paga à base de Cz$ 7.452, 90 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e dois cruzados e noven- ta centavos), por sessão que o Vereador efetivamente comparecer. IV - A verba de representação do Presidente será de Cz$ 14.196,00 (quatorze mil, cento e noventa e seis cruzados). V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 01 de junho de 1988, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidencia da Câmara Municipal de Pato Branco, ocas onze dias do mês de julho de um mil novecentos e oi- tenta e oito. o : . c Neri AREA É Eamon Presidente