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norma nº 3/1988

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 3 / 1988
Date 1988-07-11
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id4028

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Câmara CWunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
PORTARIA Nº õçc3/88
O Presidente da Câmara Municipal de
Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições le-
gais e tendo em vista o artigo 75, ítem XII da Lei Complemen-
tar Estadual nº 27 de 08 de janeiro de 1986, de conformidade
com a Resolução Nº 01/86 de 07 de janeiro de 1986, deste Le -
gislativo Municipal, Leis complementares de nºs 25/75 e 38/79
e Emenda Constitucional nº 50/85 de 19 de dezembro de 1985,Re
solução nº 1991/88 do Tribunal de Contas do Estado do Paranã
e Tabela da Diretoria de Contas Municipais e ainda a Certidão
da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná expedida em 22
de junho de 1988.
RESOLVE:
I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Muni-
cipal de Pato Branco sera de Cz$ 42.588,00 (quarenta e dois mil
quinhentos e oitenta e oito cruzados).
II - O subsídio fixo será de Cz$ 12.776,40 (doze mil,
setecentos e setenta e seis cruzados e quarenta centavos) e (o)
variavel de Cz$ 29.811,60 (vinte e nove mil, oitocentos e onze
cruzados e sessenta centavos).
III - A parte variável sera paga à base de Cz$ 7.452,
90 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e dois cruzados e noven-
ta centavos), por sessão que o Vereador efetivamente comparecer.
IV - A verba de representação do Presidente será de
Cz$ 14.196,00 (quatorze mil, cento e noventa e seis cruzados).
V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 01
de junho de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidencia da Câmara Municipal de Pato
Branco, ocas onze dias do mês de julho de um mil novecentos e oi-
tenta e oito. o : . c
Neri AREA É Eamon
Presidente

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