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norma nº 4/1988

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 4 / 1988
Date 1988-09-01
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id4029

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HO) Câmara CHunicipal de Pato Branco
Estado do Daraná PORTARIA Nº 04/88
O Presidente da Câmara Municipal de
Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o artigo 75, ítem XII da Lei Complementar Esta -
dual nº 27 de 08 de janeiro de 1986, deste Legislativo Municipal,
Leis Complementares nºs 25/75 e 38/79 e Emenda Constitucional nº
50/85 de 19 de dezembro de 1985, resolução nº 1991/88 do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná e ainda a Certidão da Assembléia Le
gislativa do Estado do Paraná expedida em 19 de julho de 1988.
RESOLVE:
I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal
de Pato Branco será de Cz$ 50.119,00 (cinquenta mil, cento e deze-
nove cruzados).
II - O subsídio fixo será de Cz$ 15.035,70 (quinze mil,
trinta e cinco cruzados e setenta centavos) e o variável de Czg:
35.083,30 (trinta e cinco mil, oitenta e três cruzados e trinta
centavos).
III - A parte variável será paga à base de Cz$ 8.770,80
(oito mil,setecentos e setenta cruzados e oitenta centavos), por
sessão que o Vereador efetivamente comparecer.
IV - A verba de representação do Presidente será de Cz$
17.706,00 (dezesete mil, setecentos e seis cruzados).
V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 01 de
julho de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidencia da Câmara Municipal de Pato Bran
co, aos Ol de setembro de mil novecentos e oitenta e oito.
a)
Male
Pregidente

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