| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1988 |
| Date | 1988-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 4029 |
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HO) Câmara CHunicipal de Pato Branco Estado do Daraná PORTARIA Nº 04/88 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o artigo 75, ítem XII da Lei Complementar Esta - dual nº 27 de 08 de janeiro de 1986, deste Legislativo Municipal, Leis Complementares nºs 25/75 e 38/79 e Emenda Constitucional nº 50/85 de 19 de dezembro de 1985, resolução nº 1991/88 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e ainda a Certidão da Assembléia Le gislativa do Estado do Paraná expedida em 19 de julho de 1988. RESOLVE: I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco será de Cz$ 50.119,00 (cinquenta mil, cento e deze- nove cruzados). II - O subsídio fixo será de Cz$ 15.035,70 (quinze mil, trinta e cinco cruzados e setenta centavos) e o variável de Czg: 35.083,30 (trinta e cinco mil, oitenta e três cruzados e trinta centavos). III - A parte variável será paga à base de Cz$ 8.770,80 (oito mil,setecentos e setenta cruzados e oitenta centavos), por sessão que o Vereador efetivamente comparecer. IV - A verba de representação do Presidente será de Cz$ 17.706,00 (dezesete mil, setecentos e seis cruzados). V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 01 de julho de 1988, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidencia da Câmara Municipal de Pato Bran co, aos Ol de setembro de mil novecentos e oitenta e oito. a) Male Pregidente