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norma nº 5/1988

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 5 / 1988
Date 1988-10-01
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id4030

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Câmara CWunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná PORTARIA NQ 05/88
O Presidente da Câmara Municipal de Pato
Branco, Estado do Paranã, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o artigo 75, ítem XII da Lei Complementar Estadual
n9 27 de 08 de janeiro de 1986, deste Legislativo Municipal, Leis
Complementares nºs 25/75 e 38/79 e Emenda Constitucional nº 50/85
de 19 de dezembro de 1985, resolução nº 1991/88 do Tribunal de Con
tas do Estado do Paranã e ainda a Certidão da Assembléia Legislati
va do Estado do Paranã expedida em 12 de setembro de 1988.
RESOLVE:
I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Mu-
nicipal de Pato Branco será de Czê 58.980,00 (cinquenta e oito
mil, novecentos e oitenta cruzados).
II - O subsídio fixo será de cz$17.694,00 (deze-
sete mil, seiscentos e noventa e quatro cruzados) e o variável de
Cz$ 41.286,00 (quarenta e um mil, duzentos e oitenta e seis cruza
dos).
III - 4 parte variável será paga à base de Cz$10.
321,50 (dez mil, trezentos e vinte e um cruzados e cincuenta cen-
tavos), por sessão que o Vereador efetivamente comparecer.
IV - A verba de representação do Presidente será
de Cz$ 19.660,00 (dezenove mil, seiscentos e sessenta cruzados).
V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a
C1 de agosto de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pa
to Branco, aos 01 de outubro de mil, novecentos e oitenta e oito.
"o Garbin
esidente

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