| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1988 |
| Date | 1988-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 4030 |
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Câmara CWunicipal de Pato Branco Estado do Paraná PORTARIA NQ 05/88 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o artigo 75, ítem XII da Lei Complementar Estadual n9 27 de 08 de janeiro de 1986, deste Legislativo Municipal, Leis Complementares nºs 25/75 e 38/79 e Emenda Constitucional nº 50/85 de 19 de dezembro de 1985, resolução nº 1991/88 do Tribunal de Con tas do Estado do Paranã e ainda a Certidão da Assembléia Legislati va do Estado do Paranã expedida em 12 de setembro de 1988. RESOLVE: I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Mu- nicipal de Pato Branco será de Czê 58.980,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e oitenta cruzados). II - O subsídio fixo será de cz$17.694,00 (deze- sete mil, seiscentos e noventa e quatro cruzados) e o variável de Cz$ 41.286,00 (quarenta e um mil, duzentos e oitenta e seis cruza dos). III - 4 parte variável será paga à base de Cz$10. 321,50 (dez mil, trezentos e vinte e um cruzados e cincuenta cen- tavos), por sessão que o Vereador efetivamente comparecer. IV - A verba de representação do Presidente será de Cz$ 19.660,00 (dezenove mil, seiscentos e sessenta cruzados). V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a C1 de agosto de 1988, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pa to Branco, aos 01 de outubro de mil, novecentos e oitenta e oito. "o Garbin esidente