| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1988 |
| Date | 1988-11-01 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 4031 |
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0 Comaro CMunicipal de Pato Branco Estado de Paraná PORTARIA Nº 06/88 O Presidente da Cômara Municipal de Pato Bren- co, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 75, ítem XII da Lei Complementar Estadual nº 27 de 08 de janeiro de 1986, deste Legislativo Municipal, Leis complementares nºs 25/75 e 38/79 e Emenda Constitu- cional nº 50/85 de 19 de dezembro de 1985, resolução nº 1991/88 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e ainda a Certidão da Assembléia Legislativa do Esta do do Paraná, expedida em 30 de setembro de 1988. RESOLVE: I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, sera de Cz$ 83.187,00 (oitenta e três mil, cento e oitenta e sete cruza- dos). II - O subsídio fixo será de Cz$ 24.956,10 (vinte e quatro mil, nove centos e cinquenta e seis cruzados e dez centavos) e o variável de Cz$58.230,90 (cinquenta e oito mil, duzentos e trinta cruzados e noventa centavos). III - A parte variável será paga à base de Cz$ 14.557,72 (quator- ze mil, quinhentos e cinquenta e sete cruzados e setenta e dois centavos), por sessão que o Vereador efetivamente comparecer. IV - A verba de representação do Presidente será de Cz% 27,729,00 — (vinte e sete mil, setecentos e vinte e nove cruzados). V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 01 de setembro de 1988, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, aos Ol dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e oito. Presidente