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norma nº 6/1988

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 6 / 1988
Date 1988-11-01
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id4031

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0 Comaro CMunicipal de Pato Branco
Estado de Paraná
PORTARIA Nº 06/88
O Presidente da Cômara Municipal de Pato Bren-
co, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art.
75, ítem XII da Lei Complementar Estadual nº 27 de 08 de janeiro de 1986, deste
Legislativo Municipal, Leis complementares nºs 25/75 e 38/79 e Emenda Constitu-
cional nº 50/85 de 19 de dezembro de 1985, resolução nº 1991/88 do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná e ainda a Certidão da Assembléia Legislativa do Esta
do do Paraná, expedida em 30 de setembro de 1988.
RESOLVE:
I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato
Branco, sera de Cz$ 83.187,00 (oitenta e três mil, cento e oitenta e sete cruza-
dos).
II - O subsídio fixo será de Cz$ 24.956,10 (vinte e quatro mil, nove
centos e cinquenta e seis cruzados e dez centavos) e o variável de Cz$58.230,90
(cinquenta e oito mil, duzentos e trinta cruzados e noventa centavos).
III - A parte variável será paga à base de Cz$ 14.557,72 (quator-
ze mil, quinhentos e cinquenta e sete cruzados e setenta e dois centavos), por
sessão que o Vereador efetivamente comparecer.
IV - A verba de representação do Presidente será de Cz% 27,729,00 —
(vinte e sete mil, setecentos e vinte e nove cruzados).
V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 01 de setembro de
1988, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, aos Ol
dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e oito.
Presidente

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