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norma nº 7/1988

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 7 / 1988
Date 1988-12-01
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id4032

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AB; Comaro Cunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 07/88
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Bren-
co, Estado do Parená, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art.
75, ítem XII da lei Complementar Estadual nº 27 de 08 de janeiro de 1986, deste
Legislativo Municipal, Leis complementares nºs 25/75 e 38/88 e Emenda Constitu
cional nº 50/85 de 19 de dezenbro de 1985, Resolução nº 1991/88 do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná e ainda a Certidão da Assembléia Legislativa do Esta-
do do Paraná, expedida em 21 de novembro de 1988,
RESOLVE:
I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato
Brenco, será de cz$ 100.980,00 (cem mil, novecentos e oitenta cruzados).
II - O subsídio fixo será de Czf 30.294 (trinta mil, cuzentos e no-
venta e quatro cruzados) e o variável de Czf 70.686,00 (setenta mil, seiscentos
e oitenta e seis cruzados).
III - A parte variável será paga à base de Czf 17.671,50 (dezesete
mil, seiscentos e setenta e um cruzados e cinquenta centavos), por sessão que
o Vereador efetivamente comparecer.
IV - A verba de Representação do Presidente sera de Cz$ 33.660,00
(trinta e três mil, seiscentos e sessenta cruzados).
V - Os efeitos da presente Portaria retrosgem a 1º de novembro de
mil, novecentos e oitenta e oito.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipalde Pato Branco, os Ol
dias do mês de dezembro de 1988:
Neri tónio Garbin
Presidente

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