| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1988 |
| Date | 1988-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 4032 |
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AB; Comaro Cunicipal de Pato Branco Estado do Paraná PORTARIA Nº 07/88 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Bren- co, Estado do Parená, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 75, ítem XII da lei Complementar Estadual nº 27 de 08 de janeiro de 1986, deste Legislativo Municipal, Leis complementares nºs 25/75 e 38/88 e Emenda Constitu cional nº 50/85 de 19 de dezenbro de 1985, Resolução nº 1991/88 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e ainda a Certidão da Assembléia Legislativa do Esta- do do Paraná, expedida em 21 de novembro de 1988, RESOLVE: I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Brenco, será de cz$ 100.980,00 (cem mil, novecentos e oitenta cruzados). II - O subsídio fixo será de Czf 30.294 (trinta mil, cuzentos e no- venta e quatro cruzados) e o variável de Czf 70.686,00 (setenta mil, seiscentos e oitenta e seis cruzados). III - A parte variável será paga à base de Czf 17.671,50 (dezesete mil, seiscentos e setenta e um cruzados e cinquenta centavos), por sessão que o Vereador efetivamente comparecer. IV - A verba de Representação do Presidente sera de Cz$ 33.660,00 (trinta e três mil, seiscentos e sessenta cruzados). V - Os efeitos da presente Portaria retrosgem a 1º de novembro de mil, novecentos e oitenta e oito. Gabinete da Presidência da Câmara Municipalde Pato Branco, os Ol dias do mês de dezembro de 1988: Neri tónio Garbin Presidente