| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1989 |
| Date | 1989-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 4036 |
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Câmara CHbunicipal de Pato Branco Estado do Daraná PORTARIA Nº 01/89 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 75, ítem XII da Lei Complementar Estadual nº 27 de 08 de janeiro de 1986 |, deste Legislativo Municipal, Leis complementares nºs 25/75 e 38/88 e Emenda Constitucional nº 50/85 de 19 de dezembro de 1985, Resolução nº 1991/88 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e ainda Certidão da Assembléia Le - gislativa do Estado do Paraná, expedida em 19 de “janeiro de 1989. RESOLVE: I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pa- to Branco, será de NCZ$ 402,39 (quatrocentos e dois cruzados novos e trinta e nove centavos). “o 4 II - O subsídio fixo sera de NCZ$ 120, 72 (cento vinte cruzados novos e setenta e dois centavos) e o variável de NCZ$ Sei, ,65 “(duzentos e oi- tenta e um cruzados novos e sessenta e sete centavos). PE III - a parte variável será paga à base de NCZ$ 70,4% (setenta cruzados novos e quarenta e . um: centavos), por sessão que o Vereador efeti- vamente comparecer. à os? IV - a Verba de Representação do Presidente será de NCZ$ 1a, B (cento e trinta e quatro cruzados novos e treze centavos). V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 1º de janeiro de mil, novecentos e oitenta e nove. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, aos / Lia, Presidente vinte dias do mês de janeiro de 1989.