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norma nº 1/1989

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 1 / 1989
Date 1989-01-20
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id4036

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Câmara CHbunicipal de Pato Branco
Estado do Daraná
PORTARIA Nº 01/89
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art.
75, ítem XII da Lei Complementar Estadual nº 27 de 08 de janeiro de 1986 |,
deste Legislativo Municipal, Leis complementares nºs 25/75 e 38/88 e Emenda
Constitucional nº 50/85 de 19 de dezembro de 1985, Resolução nº 1991/88 do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná e ainda Certidão da Assembléia Le -
gislativa do Estado do Paraná, expedida em 19 de “janeiro de 1989.
RESOLVE:
I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pa-
to Branco, será de NCZ$ 402,39 (quatrocentos e dois cruzados novos e trinta
e nove centavos). “o
4
II - O subsídio fixo sera de NCZ$ 120, 72 (cento vinte cruzados
novos e setenta e dois centavos) e o variável de NCZ$ Sei, ,65 “(duzentos e oi-
tenta e um cruzados novos e sessenta e sete centavos). PE
III - a parte variável será paga à base de NCZ$ 70,4% (setenta
cruzados novos e quarenta e . um: centavos), por sessão que o Vereador efeti-
vamente comparecer. à os?
IV - a Verba de Representação do Presidente será de NCZ$ 1a, B
(cento e trinta e quatro cruzados novos e treze centavos).
V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 1º de janeiro de
mil, novecentos e oitenta e nove.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, aos
/
Lia,
Presidente
vinte dias do mês de janeiro de 1989.

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