| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1953 |
| Date | 1953-02-02 |
| Ementa | Fica instituído o uso do selo municipal. |
| native_id | 476 |
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LEI Nº 09/53 DATA: 2 de fevereiro de 1953 SÚMULA: Fica instituído o uso do selo municipal. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído o uso do selo municipal nesta Prefeitura, que será aplicada em todos os documentos suscetíveis de aplicação de selos, inclusive Alvará de Licença e outros requerimentos semelhantes. Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a dar regulamentação a presente lei, inclusive a modalidade, confecção dos selos a serem usados, bem como as suas aplicações e valores. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de fevereiro de 1953. Plácido Machado PREFEITO MUNICIPAL