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norma nº 11/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1953
Date 1953-02-02
EmentaFixa imposto para os fabricantes de vinho tinto de uvas e outros derivados.
native_id478

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LEI Nº 11/53
DATA: 2 de fevereiro de 1953.
SÚMULA: Fixa imposto para os fabricantes de vinho tinto de uvas e outros 
derivados.
A Câmara Municipal de Pato Branco decretou e eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Os fabricantes de vinho tinto de uvas e outros derivados, pagarão 
o imposto anual de indústrias e Profissões de acordo com a tabela seguinte: Primeiro -
fábricas, com capacidade de produção até dez mil litros, quatrocentos e cinqüenta 
cruzeiros; Segundo - idem de dez mil a vinte mil litros novecentos cruzeiros; Terceiro -
idem de vinte a cinqüenta mil litros, um mil e duzentos cruzeiros. Quarto - idem de 
cinqüenta a cem mil, litros dois mil e quatrocentos cruzeiros; Quinto - idem de cem mil 
litros acima, quatro mil e quinhentos cruzeiros.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 2 de fevereiro de 
1953.
Plácido Machado
PREFEITO MUNICIPAL

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