| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1953 |
| Date | 1953-02-02 |
| Ementa | Fixa imposto para os fabricantes de vinho tinto de uvas e outros derivados. |
| native_id | 478 |
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LEI Nº 11/53 DATA: 2 de fevereiro de 1953. SÚMULA: Fixa imposto para os fabricantes de vinho tinto de uvas e outros derivados. A Câmara Municipal de Pato Branco decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Os fabricantes de vinho tinto de uvas e outros derivados, pagarão o imposto anual de indústrias e Profissões de acordo com a tabela seguinte: Primeiro - fábricas, com capacidade de produção até dez mil litros, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros; Segundo - idem de dez mil a vinte mil litros novecentos cruzeiros; Terceiro - idem de vinte a cinqüenta mil litros, um mil e duzentos cruzeiros. Quarto - idem de cinqüenta a cem mil, litros dois mil e quatrocentos cruzeiros; Quinto - idem de cem mil litros acima, quatro mil e quinhentos cruzeiros. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 2 de fevereiro de 1953. Plácido Machado PREFEITO MUNICIPAL