| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1953 |
| Date | 1953-02-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal localizar, dentro do perímetro suburbano da cidade de Pato branco a zona do baixo meretrício. |
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LEI Nº 15/53 DATA: 17 de fevereiro de 1953. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal localizar, dentro do perímetro suburbano da cidade de Pato branco a zona do baixo meretrício. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a localizar, dentro do perímetro suburbano desta cidade a zona do baixo meretrício. Art. 2º - Uma vez localizada a zona do meretrício, o Prefeito Municipal marcará o prazo para que sejam as atuais casas ocupadas por meretrizes, desocupadas imediatamente. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 17 de fevereiro de 1953. Plácido Machado PREFEITO MUNICIPAL