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norma nº 16/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1953
Date 1953-02-07
EmentaEstabelece o horário do comércio e indústria em geral.
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LEI Nº 16/53
(Revogada pela Lei nº 38, de 24.10.1953)
DATA: 7 de fevereiro de 1953.
SÚMULA: Estabelece o horário do comércio e indústria em geral.
A Câmara Municipal de Pato Branco decretou e eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica estabelecido o horário para funcionamento do comércio e 
indústria em geral da cidade de Pato Branco.
§ 1º - As firmas comerciais e industriais, funcionarão com as portas 
abertas das oito as doze horas, no período da manhã e das treze e trinta as dezenove 
horas, no período da tarde.
§ 2º - Nenhum estabelecimento poderá funcionar aos domingos, feriados 
ou dias santificados pela Igreja, com exceção dos referidos no artigo terceiro da presente 
lei.
Art. 2º - Os estabelecimentos industriais poderio funcionar fora do horário 
estabelecido no parágrafo primeiro, observadas as Leis do Trabalho em vigor, mantendo 
suas portas fechadas.
Art. 3º - É facultado aos bares, teatros, cinemas, circos e parques, a 
funcionarem até as vinte e quatro horas.
Art. 4º - Aos infratores será imposta a multa de duzentos cruzeiros e em 
dobro no caso de reincidência.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 7 de fevereiro de 
1953.
Plácido Machado
PREFEITO MUNICIPAL

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