| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1953 |
| Date | 1953-02-07 |
| Ementa | Estabelece o horário do comércio e indústria em geral. |
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LEI Nº 16/53 (Revogada pela Lei nº 38, de 24.10.1953) DATA: 7 de fevereiro de 1953. SÚMULA: Estabelece o horário do comércio e indústria em geral. A Câmara Municipal de Pato Branco decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica estabelecido o horário para funcionamento do comércio e indústria em geral da cidade de Pato Branco. § 1º - As firmas comerciais e industriais, funcionarão com as portas abertas das oito as doze horas, no período da manhã e das treze e trinta as dezenove horas, no período da tarde. § 2º - Nenhum estabelecimento poderá funcionar aos domingos, feriados ou dias santificados pela Igreja, com exceção dos referidos no artigo terceiro da presente lei. Art. 2º - Os estabelecimentos industriais poderio funcionar fora do horário estabelecido no parágrafo primeiro, observadas as Leis do Trabalho em vigor, mantendo suas portas fechadas. Art. 3º - É facultado aos bares, teatros, cinemas, circos e parques, a funcionarem até as vinte e quatro horas. Art. 4º - Aos infratores será imposta a multa de duzentos cruzeiros e em dobro no caso de reincidência. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 7 de fevereiro de 1953. Plácido Machado PREFEITO MUNICIPAL