| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1953 |
| Date | 1953-02-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo proceder os estudos para retificação do traçado da estrada Municipal que liga Pato Branco a Vila de Dois Vizinhos. |
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LEI Nº 18/53 DATA: 19 de fevereiro de 1953. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo proceder os estudos para retificação do traçado da estrada Municipal que liga Pato Branco a Vila de Dois Vizinhos. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os estudos para retificação do traçado da estrada Municipal que liga esta cidade de Pato Branco a Vila de Dois Vizinhos, neste Município. Parágrafo único. Para os estudos a que se refere o artigo primeiro, o Prefeito Municipal designará uma comissão de pessoas reconhecidamente práticas sobre a matéria. Art. 2º - A comissão a que se refere o parágrafo Único, será composta de três membros que serão credenciados pelo Prefeito Municipal, para execução dos trabalhos. Art. 3º - Após terminados os serviços que se refere o artigo primeiro, a comissão indicada apresentará ao Prefeito Municipal, um relatório, no qual constará o seguinte: a) qual a natureza da modificação, curvas ou rampas; b) a metragem a modificar ou retificar; c) qual o local da estrada. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 19 de fevereiro de 1953. Plácido Machado PREFEITO MUNICIPAL