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norma nº 18/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1953
Date 1953-02-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo proceder os estudos para retificação do traçado da estrada Municipal que liga Pato Branco a Vila de Dois Vizinhos.
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LEI Nº 18/53
DATA: 19 de fevereiro de 1953.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo proceder os estudos para 
retificação do traçado da estrada Municipal que liga Pato Branco a Vila de Dois Vizinhos.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os estudos para 
retificação do traçado da estrada Municipal que liga esta cidade de Pato Branco a Vila de 
Dois Vizinhos, neste Município.
Parágrafo único. Para os estudos a que se refere o artigo primeiro, o 
Prefeito Municipal designará uma comissão de pessoas reconhecidamente práticas sobre 
a matéria.
Art. 2º - A comissão a que se refere o parágrafo Único, será composta de 
três membros que serão credenciados pelo Prefeito Municipal, para execução dos 
trabalhos.
Art. 3º - Após terminados os serviços que se refere o artigo primeiro, a 
comissão indicada apresentará ao Prefeito Municipal, um relatório, no qual constará o 
seguinte: a) qual a natureza da modificação, curvas ou rampas; b) a metragem a 
modificar ou retificar; c) qual o local da estrada.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 19 de fevereiro de 1953.
Plácido Machado
PREFEITO MUNICIPAL

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