| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1953 |
| Date | 1953-04-25 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a contrair um empréstimo no valor de um milhão e quinhentos mil cruzeiros para aquisição de um auto-patrol, um trator e um caminhão com caçamba. |
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LEI Nº 20/53 DATA: 25 de abril de 1953. SÚMULA: Autoriza o Prefeito Municipal a contrair um empréstimo no valor de um milhão e quinhentos mil cruzeiros para aquisição de um auto-patrol, um trator e um caminhão com caçamba. A Câmara Municipal de Pato Branco decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo de até um milhão e quinhentos mil cruzeiros, para aquisição de um auto-patrol, um trator e um caminhão com caçamba. Parágrafo único. Para aquisição das máquinas a que se refere o artigo primeiro, deverá o Poder Executivo Municipal abrir concorrência pública, devendo antes de tudo submeter a apreciação da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná o conteúdo da presente lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 25 de abril de 1953. Plácido Machado PREFEITO MUNICIPAL