| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1953 |
| Date | 1953-06-25 |
| Ementa | Cria taxa de um por cento sobre o movimento bruto da Estação Rodoviária local. |
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LEI Nº 21/53 (Revogada pela Lei nº 121, de 26.6.1956) DATA: 25 de junho de 1953. SÚMULA: Cria taxa de um por cento sobre o movimento bruto da Estação Rodoviária local. A Câmara Municipal de Pato Branco decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criada uma taxa de um por cento sobre o movimento bruto da Estação Rodoviária de Pato Branco, de propriedade do Senhor Pedro Ramires de Melo, cuja estação serve as Empresas de Transportes Coletivos, Municipal, Intermunicipais e Interestaduais, devendo ser escriturado em rendas extraordinárias no presente exercício. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de junho de 1953. Plácido Machado PREFEITO MUNICIPAL