| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1953 |
| Date | 1953-06-25 |
| Ementa | Estipula o valor da diária para pagamento de serviços de viação. |
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LEI Nº 24/53 (Revogada pela Lei nº 131, de 31.12.1956) DATA: 25 de junho de 1953. SÚMULA: Estipula o valor da diária para pagamento de serviços de viação. A Câmara Municipal de Pato Branco decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica estipulado em trinta cruzeiros, a diária para pagamento em dinheiro referente ao serviço de viação que não forem prestados por toda pessoa residente no Município de Pato Branco, que esteja sujeito aos mesmos. Art. 2º - Quando tratar-se de pagamentos cujo prazo tenha expirado, acrescentar-se-á a multa de dez por cento sobre a diária acima mencionada. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de junho de 1953. Plácido Machado PREFEITO MUNICIPAL