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norma nº 25/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1953
Date 1953-06-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a entrar em entendimentos com o Senhor Henrique Kruger, para aquisição pela Prefeitura da Usina Elétrica local.
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LEI Nº 25/53
DATA: 25 de junho de 1953.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a entrar em entendimentos com o 
Senhor Henrique Kruger, para aquisição pela Prefeitura da Usina Elétrica local.
A Câmara Municipal de Pato Branco decretou e eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimentos 
com o Senhor Henrique Kruger, proprietário da Usina Elétrica no sentido de estudar a 
possibilidade de vir, quando cogitar-se da organização da Sociedade Mista para 
construção da Usina hidroelétrica, adquirir a rede, gerador, turbina e demais materiais 
pertencentes à Usina de propriedade daquele Senhor, devendo aguardar a formação da 
referida sociedade mista na qual a Prefeitura local seja a maior acionista, para que os 
entendimentos se tornem efetivos.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 25 de junho de 1953.
Plácido Machado
PREFEITO MUNICIPAL

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