| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1953 |
| Date | 1953-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre os estudos das pontes a serem construídas sobre os rios Santa Ana, Lambedor, Dois Vizinhos e Girau Alto. |
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LEI Nº 29/53 DATA: 19 de outubro de 1953. SÚMULA: Dispõe sobre os estudos das pontes a serem construídas sobre os rios Santa Ana, Lambedor, Dois Vizinhos e Girau Alto. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar proceder os estudos para construção das pontes sobre os rios Santana, Lambedor, Dois Vizinhos e Girau Alto. Parágrafo único. As pontes a que se refere o artigo primeiro entende-se sobre os rios, na passagem da atual estrada central do município, mudando de rumo a estrada onde necessário for. Art. 2º - O referido estudo deverá ser feito por engenheiro que comporá o quadro do Serviço Rodoviário Municipal. Art. 3º - Fica estipulado o prazo de cento e oitenta dias, para efetivação dos trabalhos a que se refere o artigo e Parágrafo primeiro. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 19 de outubro de 1953. Plácido Machado PREFEITO MUNICIPAL