| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1953 |
| Date | 1953-10-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar por dois anos um engenheiro. |
| native_id | 494 |
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LEI Nº 30/53 DATA: 19 de outubro de 1953. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contratar por dois anos um engenheiro. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um Engenheiro, para os serviços do Município, para operar nos serviços de levantamentos de estradas, projetos e orçamentos para construção de pontes e em outros serviços que dependam de engenheiro. Art. 2º - Referido contrato, deverá conter obrigações por parte do engenheiro para o bom e fiel desempenho dos trabalhos que lhe forem confiados. Art. 3º - Deverá referido Engenheiro ser contratado pelo espaço de dois anos no máximo e perceberá os vencimentos mensais até seis mil cruzeiros. Art. 4º - As despesas, caso venha ser contratado no presente exercício, correrão por conta do saldo orçamentário. Parágrafo único. Para o exercício de 1954 será consignado em orçamento, a ser aprovado. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 19 de outubro de 1953. Plácido Machado PREFEITO MUNICIPAL