br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 30/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1953
Date 1953-10-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar por dois anos um engenheiro.
native_id494

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 30/53
DATA: 19 de outubro de 1953.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contratar por dois anos um 
engenheiro.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um Engenheiro, 
para os serviços do Município, para operar nos serviços de levantamentos de estradas, 
projetos e orçamentos para construção de pontes e em outros serviços que dependam de 
engenheiro.
Art. 2º - Referido contrato, deverá conter obrigações por parte do 
engenheiro para o bom e fiel desempenho dos trabalhos que lhe forem confiados.
Art. 3º - Deverá referido Engenheiro ser contratado pelo espaço de dois 
anos no máximo e perceberá os vencimentos mensais até seis mil cruzeiros.
Art. 4º - As despesas, caso venha ser contratado no presente exercício, 
correrão por conta do saldo orçamentário.
Parágrafo único. Para o exercício de 1954 será consignado em 
orçamento, a ser aprovado.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 19 de outubro de 
1953.
Plácido Machado
PREFEITO MUNICIPAL

open original →