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norma nº 31/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1953
Date 1953-10-19
EmentaDispõe sobre a abertura de créditos suplementares a diversos serviços constantes do orçamento em vigor.
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LEI Nº 31/53
DATA: 19 de outubro de 1953.
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares a diversos 
serviços constantes do orçamento em vigor.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam concedidos os seguintes créditos suplementares ao 
orçamento em vigor, num total de cento e trinta e nove mil cruzeiros, distribuídos da 
seguinte maneira: a) Dotação nº 4 - despesas de Administração - Materiais de 
Expediente, dois mil cruzeiros; b) Despesas diversas - Outras despesas, dez mil 
cruzeiros; c) Dotação nº 6 - Serviços Públicos Municipais em comum com o Estado -
Pessoal fixo - quarenta e dois mil cruzeiros; d) Dotação nº 8 - Serviços urbanos -
construção e conservação de praças e ruas - Pessoal jornaleiro, dezessete mil cruzeiros; 
e) dotação nº 9 - Serviços Rurais - construção e conservação de estradas e pontes -
Pessoal variável, Pessoal jornaleiro, cinqüenta mil cruzeiros; f) dotação nº 11, Outros 
encargos - Despesas eventuais - Despesas diversas - Despesas imprevistas, dezoito mil 
cruzeiros. Soma total: cento e trinta e nove mil cruzeiros.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 19 de outubro de 1953.
Plácido Machado
PREFEITO MUNICIPAL

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