| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1953 |
| Date | 1953-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares a diversos serviços constantes do orçamento em vigor. |
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LEI Nº 31/53 DATA: 19 de outubro de 1953. SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares a diversos serviços constantes do orçamento em vigor. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam concedidos os seguintes créditos suplementares ao orçamento em vigor, num total de cento e trinta e nove mil cruzeiros, distribuídos da seguinte maneira: a) Dotação nº 4 - despesas de Administração - Materiais de Expediente, dois mil cruzeiros; b) Despesas diversas - Outras despesas, dez mil cruzeiros; c) Dotação nº 6 - Serviços Públicos Municipais em comum com o Estado - Pessoal fixo - quarenta e dois mil cruzeiros; d) Dotação nº 8 - Serviços urbanos - construção e conservação de praças e ruas - Pessoal jornaleiro, dezessete mil cruzeiros; e) dotação nº 9 - Serviços Rurais - construção e conservação de estradas e pontes - Pessoal variável, Pessoal jornaleiro, cinqüenta mil cruzeiros; f) dotação nº 11, Outros encargos - Despesas eventuais - Despesas diversas - Despesas imprevistas, dezoito mil cruzeiros. Soma total: cento e trinta e nove mil cruzeiros. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 19 de outubro de 1953. Plácido Machado PREFEITO MUNICIPAL