| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1953 |
| Date | 1953-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito especial para representação do Município na exposição no Pavilhão dos Municípios em Curitiba, conforme Inscrição nº 449 de seis de setembro do corrente ano. |
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LEI Nº 33/53 DATA: 19 de outubro de 1953. SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de crédito especial para representação do Município na exposição no Pavilhão dos Municípios em Curitiba, conforme Inscrição nº 449 de seis de setembro do corrente ano. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município de Pato Branco na exposição no pavilhão dos Municípios, por ocasião das Comemorações do centenário do Paraná. Art. 2º - Na exposição a que se refere o artigo 1º, deverá a Prefeitura Municipal expor produtos agrícolas, madeiras, cereais, fotografias, etc. Art. 3º - Para pagamento das despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto ao Poder Executivo, um crédito especial de vinte mil cruzeiros. Parágrafo único. A importância a que se refere o artigo 3º destina-se às despesas de aquisição da área, dos materiais para exposição, frete etc. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 19 de outubro de 1953. Plácido Machado PREFEITO MUNICIPAL