| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1953 |
| Date | 1953-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre as zonas Urbana e Suburbana da cidade de Pato Branco. |
| native_id | 501 |
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LEI Nº 37/53 DATA: 24 de outubro de 1953. SÚMULA: Dispõe sobre as zonas Urbana e Suburbana da cidade de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam estabelecidos os limites das zonas urbanas e suburbanas desta cidade, de conformidade com a planta organizada pelo Departamento de Geografia, Terras e colonização do Estado do Paraná, que encontra-se anexo a este. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 24 de outubro de 1953. Plácido Machado PREFEITO MUNICIPAL