| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1953 |
| Date | 1953-10-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a requerer da Superintendência das Empresas incorporadas ao patrimônio da união, a área de quinhentos hectares para constituição do Distrito de Dois Vizinhos. |
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LEI Nº 41/53 DATA: 24 de outubro de 1953. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a requerer da Superintendência das Empresas incorporadas ao patrimônio da união, a área de quinhentos hectares para constituição do Distrito de Dois Vizinhos. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a requerer por doação ou compra da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio da União, a área de quinhentos hectares de terras devolutas para constituir a Sede do Patrimônio do Distrito de Dois Vizinhos no lugar do mesmo nome, que fica entre o rio Viri, Chopim e limites com o Município de Francisco Beltrão. Parágrafo único. As despesas decorrentes para aquisição do imóvel prevista no artigo 1º, correrão por conta de crédito especial a ser fixado em Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 24 de outubro de 1953. Plácido Machado PREFEITO MUNICIPAL