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norma nº 41/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 1953
Date 1953-10-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a requerer da Superintendência das Empresas incorporadas ao patrimônio da união, a área de quinhentos hectares para constituição do Distrito de Dois Vizinhos.
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LEI Nº 41/53
DATA: 24 de outubro de 1953.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a requerer da Superintendência das 
Empresas incorporadas ao patrimônio da união, a área de quinhentos hectares para 
constituição do Distrito de Dois Vizinhos.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a requerer por doação ou 
compra da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio da União, a área 
de quinhentos hectares de terras devolutas para constituir a Sede do Patrimônio do 
Distrito de Dois Vizinhos no lugar do mesmo nome, que fica entre o rio Viri, Chopim e 
limites com o Município de Francisco Beltrão.
Parágrafo único. As despesas decorrentes para aquisição do imóvel 
prevista no artigo 1º, correrão por conta de crédito especial a ser fixado em Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 24 de outubro de 
1953.
Plácido Machado
PREFEITO MUNICIPAL

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