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norma nº 42/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 1953
Date 1953-10-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a requerer da Superintendência das Empresas Incorporadas ao patrimônio da união, a área de quinhentos hectares de terras para constituição do Distrito do Verê.
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LEI Nº 42/53
DATA: 24 de outubro de 1953.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a requerer da Superintendência das 
Empresas Incorporadas ao patrimônio da união, a área de quinhentos hectares de terras 
para constituição do Distrito do Verê.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a requerer por compra ou 
doação da Superintendência das Empresas Incorporadas ao patrimônio da união a área 
de quinhentos hectares de terras devolutas para constituir a sede do patrimônio do 
Distrito de Verê, no lugar do mesmo nome, que fica entre os rios Viri, Santa Ana, Chopim 
e limites com o Município de Francisco Beltrão.
Parágrafo único. As despesas decorrentes para Aquisição do imóvel, 
previstas no artigo 1º, Correrão por conta de crédito especial a ser fixado em lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 24 de outubro de 
1953.
Plácido Machado
PREFEITO MUNICIPAL

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