| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1953 |
| Date | 1953-10-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a requerer ao Governo do Estado a área de quinhentos hectares de terras para constituição do Patrimônio do Distrito de Vargem Bonita. |
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LEI Nº 44/53 DATA: 24 de outubro de 1953. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a requerer ao Governo do Estado a área de quinhentos hectares de terras para constituição do Patrimônio do Distrito de Vargem Bonita. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a requerer por compra ou doação do Governo do Estado do Paraná, a área de quinhentos hectares de terras devolutas, para constituir a sede do Patrimônio do Distrito de Vargem Bonita, no lugar do mesmo nome que fica entre os rios Vitorino, Forquilha, e limites com o Distrito de Coxilha Rica, Rio Marmeleiro e limites com o Município de Clevelândia. Parágrafo único. As despesas decorrentes para aquisição do imóvel previstas no art. 1º, correrão por conta de crédito especial a ser fixado em Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 24 de outubro de 1953. Plácido Machado PREFEITO MUNICIPAL