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norma nº 44/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1953
Date 1953-10-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a requerer ao Governo do Estado a área de quinhentos hectares de terras para constituição do Patrimônio do Distrito de Vargem Bonita.
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LEI Nº 44/53
DATA: 24 de outubro de 1953.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a requerer ao Governo do Estado a 
área de quinhentos hectares de terras para constituição do Patrimônio do Distrito de 
Vargem Bonita.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a requerer por compra ou 
doação do Governo do Estado do Paraná, a área de quinhentos hectares de terras 
devolutas, para constituir a sede do Patrimônio do Distrito de Vargem Bonita, no lugar do 
mesmo nome que fica entre os rios Vitorino, Forquilha, e limites com o Distrito de Coxilha 
Rica, Rio Marmeleiro e limites com o Município de Clevelândia.
Parágrafo único. As despesas decorrentes para aquisição do imóvel 
previstas no art. 1º, correrão por conta de crédito especial a ser fixado em Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 24 de outubro de 
1953.
Plácido Machado
PREFEITO MUNICIPAL

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