| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1953 |
| Date | 1953-10-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contribuir com um auxílio de trinta mil cruzeiros à Comissão da Igreja Matriz de Pato Branco. |
| native_id | 509 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 45/53 DATA: 24 de outubro de 1953. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contribuir com um auxílio de trinta mil cruzeiros à Comissão da Igreja Matriz de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir por intermédio da Comissão da Igreja Matriz, com a importância de trinta mil cruzeiros, para ser empregado quinze mil cruzeiros na construção de um Pavilhão que destinar-se-á exclusivamente a sessões teatrais, conferências e reuniões educativas em especial para a juventude, ficando ainda o salão em lide, a disposição do povo para quaisquer atos que se relacionem com o amparo e educação de nossa mocidade, e quinze mil cruzeiros destinar-se-á a auxílio para aquisição de um projetor cinematográfico para exibição de filmes educativos e técnicos, de conformidade com a emenda aprovada ao Projeto de Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 24 de outubro de 1953. Plácido Machado PREFEITO MUNICIPAL